No dia 24 de fevereiro de 1891, Prudente de Morais, presidente do Congresso Constituinte, iniciou assim seu discurso feito em sessão solene:
"Está promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, e a nossa Pátria, após 15 meses de um governo revolucionário, entra, desde este momento, no regime da legalidade”.
Ao final, o orador foi saudado por aplausos prolongados saídos do recinto, das tribunas e das galerias.
A primeira Constituição do Brasil foi a de 25 de março de 1824, outorgada por D. Pedro I. A segunda resultou da transformação do Império em República e estabelecia o regime presidencialista, com a separação dos poderes em Executivo, Legislativo e Judiciário, como órgãos autônomos e independentes. A forma de estado passou a ser federativa, e as províncias transformadas em unidades da federação, dirigidas por governador ou presidente e com suas Câmaras eletivas.
Com a proclamação da República a constituição de 1824 deixara de vigorar. Diante disso o governo provisório nomeara uma comissão especial para elaborar o projeto da constituição republicana que deveria ser apresentado ao futuro congresso constituinte. Fundamentando-se na constituição dos Estados Unidos, o projeto era republicano, federativo e presidencialista, mas embora concedesse ampla autonomia aos Es-tados, mantinha os grandes poderes na mão da União. Mais adiante, em 15 de novembro de 1990, instalava-se o Congresso Constituinte, cujos membros haviam sido escolhidos pela primeira eleição republicana realizada no país, e este, em 24 de fevereiro de 1891, promulgava a primeira Constituição da República(na ilustração, em charge de Ângelo Agostini, da revista Ilustrada, Rui Barbosa e Deodoro da Fonseca entregam à República a Constituição), que embora garantindo alguns avanços políticos, continuava apresentando certas limitações, pois representava os interesses das elites agrárias do país. Suas principais disposições políticas eram:
- abolição das instituições monárquicas.
- A suprema autoridade do país seria a do Presidente da República, com mandato de quatro anos e eleito diretamente pelo povo.
- Os ministros seriam de sua livre escolha.
- Senadores e deputados também seriam eleitos pelo povo, sem possibilidade de reeleição.
- Os Estados e o Distrito Federal seriam representados por 3 senadores, e por deputados em número proporcional às suas respectivas populações..
- implantação do voto universal para os homens maiores de 21 anos (mulheres, analfabetos, militares de baixa patente e religiosos sujeitos ao voto de obediência, ficavam de fora).
- O Poder Legislativo caberia ao Congresso Nacional, composto pelo Senado e Câmara de Deputados.
- As Províncias passaram a ser os Estados da Federação, ganhando maior autonomia.
- A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
- Além disso, consagrava-se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o "habeas-corpus" e as garantias de magistratura aos juízes federais.
Por: FERNANDO KITZINGER DANNEMANN
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